ISS ON STREAMING SERVICES

Unconstitutionality or innovation required?

Authors

Keywords:

Streaming, ISS, Constitutionality

Abstract

The digital economy has brought new economic models to the fore. Among these, it is possible to highlight streaming, a business model characterized by the availability and transmission of content over the internet, without the need to use the user's physical storage. Thus, the question arises about the taxation of this activity, which was implemented with Complementary Law No. 157/2016, which made streaming taxed by the Tax on Services of Any Nature (ISS), which has generated great controversy since then, especially in regarding the constitutionality of such law and the definition of streaming as a “service”. Therefore, this research work sought to analyze this controversy after five years of the promulgation of LC 157/2016, aiming to understand what the doctrine, the jurisprudence and the academy say about the constitutionality of the ISS incidence on streaming. In this work, a qualitative, exploratory and deductive methodology was used, based on bibliographic research in which a literature review was carried out on the subject, through the analysis of articles, theses, laws and jurisprudence on the controversy of the ISS incidence on streaming services. At the end, it can be seen that the ISS on streaming services is constitutional, as well as it was observed that it is necessary to update the legal concepts in the Brazilian tax scope.

Author Biographies

Anderson Jordan Alves Abreu, IESMA/UNISULMA

Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior do Maranhão, Unidade do Sul do Maranhão (IESMA/UNISULMA) e pós-graduando em Direito Digital, Gestão da Inovação e Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). E-mail: [email protected]

Wadson Lima Vieira, IESMA/UNISULMA

Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior do Maranhão/ Unidade Sul do Maranhão (IESMA/UNISULMA)

Francine Adilia Rodante Ferrari Nabhan., IESMA/UNISULMA

Advogada, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional – Universidade de Taubaté – UNITAU (2016). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNITEC (2014). Especialista em Direito Civil pela UNISUL(2007). Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio (2020) Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Jurídicas de Imperatriz – Democracia e Direitos Fundamentais (NUPEJI - UFMA). Pesquisadora do grupo de Estudos Direitos Fundamentais e Novos Direitos (IESMA-UNISULMA). Professora do curso de graduação em Direito da UNISULMA-IESMA e da FACIMP.

References

ALMEIDA, Saulo Nunes de Carvalho. Inteligência Artificial, Robótica E O Lado Oculto De Um Futuro Sem Empregos: O Inesperado Papel Da Tributação De Robôs À Luz Da Análise Econômica Do Direito. SCIENTIA IURIS, Londrina, v.25, n.1, p. 29-48, mar. 2021. Disponível em: www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/40938/29336. Acesso em: 25 abr. 2021.

ALONSO, Ricardo Pinha. ANDREASSA, João Victor Nardo. A ilegitimidade da cobrança do imposto sobre serviços nos serviços de streaming. RJLB, Ano 6, n. 5, 2020. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2020/5/2020_05_1835_1855.pdf. Acesso em: 26 abr. 2021.

ARAÚJO, A. C. M. S. VALADÃO, M. A. P. O imposto sobre serviços de qualquer natureza (issqn), economia digital e reforma tributária brasileira. RJLB, A. 6, n. 2, 2020. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwj4rOSZuKfwAhUObq0KHc5ECasQFjAAegQIAhAD&url=https%3A%2F%2Fwww.cidp.pt%2Frevistas%2Frjlb%2F2020%2F2%2F2020_02_0101_0131.pdf&usg=AOvVaw0Db-RMFeDfIzYKNXh1i9Tn. Acesso em: 26 abr. 2021.

BARBOSA, Irlan de Paula Santos. Competição Fiscal de Estados e Municípios na Tributação de bens digitais Estudo sobre incidência do ICMS ou ISS sobre Software as a Service. 2019. Dissertação (Graduação) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2019. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/37561. Acesso em: 24 abr. 2021.

BARRETO, Aires Fernandino. ISS na Constituição e na Lei. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2018.

BITTENCOURT, Fernando. Desafios da tributação do software as a service: uma análise sob as perspectivas do ICMS e do ISS. 2021. Dissertação (Mestrado) – Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30284/Bittencourt.Desafios%20da%20tributa%c3%a7%c3%a3o%20do%20software%20as%20a%20service.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 14 de fevereiro de 2022.

BRASIL. Lei Complementar n° 157 de 29 de dezembro de 2016. Altera a Lei Complementar n° 116 de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp157.htm. Acesso em: 25 abr. 2021.

BRASIL. Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Lei n° 9.609 de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em: 25 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n° 888.852/ES. Tributário. ISSQN. "industrialização por encomenda". Lei complementar 116/2003. Lista de serviços anexa. Prestação de serviço (obrigação de fazer). Atividade fim da empresa prestadora. Incidência. [...]. Recurso especial provido. Recorrente: Município de Serra/ES. Recorrido: Uchôa Fontes Granitos Ltda. Relator: Ministro Luiz Fux, 01 de dezembro de 2008. Disponível em:

https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200602051590&dt_publicacao=01/12/2008. Acesso em: 25 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação 14.290/DF. Direito tributário e processual civil. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Incidência em contratos mistos. Locação de maquinário com operadores. Reclamação. Alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 31. Descabimento. A Súmula Vinculante 31, que assenta a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nas operações de locação de bens móveis, somente pode ser aplicada em relações contratuais complexas se a locação de bens móveis estiver claramente segmentada da prestação de serviços, seja no que diz com o seu objeto, seja no que concerne ao valor específico da contrapartida financeira. [...] Agravo regimental conhecido e não provido. Agravante: Construtora e Transportadora Carvalho Ltda. Agravado: Município de Parauapebas. Relatora: Ministra Rosa Weber, 22 de maio de 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6210739. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.142/DF. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Questionamentos acerca dos serviços prestados no contexto de operações mistas ou complexas, do eventual conflito entre os §§ 1º e 3º do art. 3º da LC nº 116/03, bem como dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ausência de alteração da jurisprudência da Corte. Pedido de modulação dos efeitos do acórdão embargado rejeitado. Embargante: Confederação Nacional do Comércio – CNC. Embargado: Congresso Nacional. Relator: Ministro Dias Toffoli, 11 de novembro de 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754525798. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 116.121/SP. Tributo - figurino constitucional. A supremacia da Carta Federal é conducente a glosar-se a cobrança de tributo discrepante daqueles nela previstos. Imposto sobre serviços - contrato de locação. A terminologia constitucional do Imposto sobre Serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo considerado contrato de locação de bem móvel. Em Direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio, descabendo confundira locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável - artigo 110 do Código Tributário Nacional. Recorrente: Ideal Transportes e Guindastes Ltda. Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos. Relator: Ministro Octavio Gallotti, 11 de outubro de 2000. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=206139. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 547.245/SC. Recurso Extraordinário. Direito Tributário. ISS. Arrendamento Mercantil. Operação de leasing financeiro. Art. 15, III, da Constituição Federal do Brasil. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A Lei complementar não define o que é serviço, apenas declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do artigo 156 da Constituição. [...] Recurso extraordinário a que se dá provimento. Recorrente: Município de Itajaí. Recorrido: Banco Fiat S/A. Relator: Ministro Eros Grau, 02 de dezembro de 2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=609062. Acesso em: 25 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 651.703/PR. Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. ISSQN. Art. 156, III, CRFB/88. Conceito constitucional de serviços de qualquer natureza. Artigos 109 e 110 do CTN. As operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88. Recorrente: Hospital Marechal Cândido Rondon Ltda. Recorrido: Secretário Municipal de Finanças de Marechal Rondon – PR. Relator: Ministro Luiz Fux, 29 de setembro de 2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12788517. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n° 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2010. Disponível em:

https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula779/false. Acesso em: 25 abr. 2021.

CARLOS, Rodrigo Missau. BECKER, Carlos Alberto. A tributação do streaming no ordenamento jurídico brasileiro: questionamentos a partir da lei complementar nº 157/2016. 2017. Dissertação (Graduação) – Faculdade Antônio Meneghetti, Restinga Sêca, 2017. Disponível em: TCC_DIR_RODRIGO_MISSAU_2017_AMF.pdf (faculdadeam.edu.br). Acesso em: 25 abr. 2021.

DIAS, Gabriel Ferreira Sales. A incidência do iss sobre as plataformas de streaming: uma análise dos desafios na tributação da tecnologia com o advento da lei complementar nº 157/2016. 2018. Dissertação (Graduação) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/33887/1/2018_tcc_gfsdias.pdf. Acesso em: 21 abr. 2021.

LOPES, Joyce Nascimento. A natureza jurídica do serviço de streaming e a tributação incidente. 2018. Dissertação (Graduação) – Faculdade de Ciências Gerenciais de Manhuaçu, Manhuaçu, 2018. Disponível em: http://pensaracademico.facig.edu.br/index.php/repositoriotcc/article/view/976/863. Acesso em: 24 abr. 2021.

MACEDO, Beatriz Carneiro Rios. Conflito de competência na tributação de streaming no Brasil. 2018. Dissertação (Graduação) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/25782/1/Beatriz%20Carneiro%20Rios%20Macedo.pdf. Acesso em: 22 abr. 2021.

MALLON, Milene Susan. MATOS, Jorge Rafael. A tributação da modalidade de compartilhamento de dados por streaming no ordenamento jurídico-tributário brasileiro. Revista Direito Tributário Atual, n.44. p. 375-394. São Paulo: IBDT, 1º semestre 2020. Disponível em: https://ibdt.org.br/RDTA/wp-content/uploads/2020/04/milene-e-jorge.pdf. Acesso em: 23 abr. 2021.

MARIA, Lorena do Nascimento Barbosa. Tributação do Netflix: a (in)constitucionalidade da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre os serviços de streaming. Revista do Direito FIBRA Lex, a. 3 n. 3, 2018. Disponível em: http://www.periodicos.fibrapara.edu.br/index.php/fibralex/article/view/91/72. Acesso em: 23 abr. 2021.

MONTEIRO JUNIOR, Janio Fernandes. SILVA, Bruno Miola da. Análise da incidência do iss sobre a tecnologia streaming. Revista tributária e de finanças públicas, 2019. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwikzq_EuqfwAhULHqwKHcLIAEsQFjAAegQIAhAD&url=http%3A%2F%2Frtrib.abdt.org.br%2Findex.php%2Frtfp%2Farticle%2Fview%2F228&usg=AOvVaw1ZIPcVWZpo4lwpoE-BkTTq. Acesso em: 24 abr. 2021.

MULATI, Victor Pavin. Tributação dos serviços over-the-top transmitidos por streaming no ordenamento jurídico brasileiro. 2018. Dissertação (Graduação) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2018. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwigyteKuqfwAhUJEawKHblWCiIQFjAAegQIAxAD&url=https%3A%2F%2Facervodigital.ufpr.br%2Fhandle%2F1884%2F63041%3Fshow%3Dfull&usg=AOvVaw3JOvRrkK0J5rwxrgsNxYhE. Acesso em: 24 abr. 2021.

NETFLIX. Termos de Uso da Netflix. Netflix: 2021. Disponível em: https://help.netflix.com/pt/legal/termsofuse. Acesso em: 25 abr. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (1. Câmara Cível). Apelação Cível n° 70077790889/RS. Apelação cível. Direito tributário. Mandado de segurança. ISS sobre streaming e downloads de conteúdo pela internet. Legalidade. Preliminares de ilegitimidade e inadequação da via eleita. 1. A empresa impetrante possui legitimidade para impetrar o presente mandamus, porquanto presta o serviço objeto da tributação que entende eivada de ilegalidade e incidente sobre atividade que não se subsume a norma, violando direito líquido e certo que alega possuir. 2. É legal a incidência do ISS sobre a atividade de streaming e download, pois envolve obrigação de fazer (grifo nosso). 3. Vigência da lei municipal n° 809/2016 posterior à publicação e à produção dos efeitos da LC 157/2016, em respeito aos princípios da anuidade tributária e da anterioridade nonagesimal, na medida em que o tributo só passou a ser exigido a partir de 30-3-2017. Preliminares contrarrecursais afastadas e recurso desprovido. Apelante: 3BR Tech Desenvolvimento de Sites e Softwares S/A. Apelado: Município de Porto Alegre. Relator: Desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, 20 de junho de 2018. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php. Acesso em: 25 abr. 2021.

SILVA, P. H. M. M. G. A tributação nos elementos disruptivos da economia digital: streaming e cloud computing. 2018. Dissertação (Graduação) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2018. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjWq6TUuafwAhUMPq0KHXPwBxAQFjABegQIAxAD&url=https%3A%2F%2Flume.ufrgs.br%2Fbitstream%2Fhandle%2F10183%2F217679%2F001080874.pdf%3Fsequence%3D1%26isAllowed%3Dy&usg=AOvVaw1gKM58bNY9RezE7Bg4R9Ke. Acesso em: 25 abr. 2021.

SOLER, Adriano Martins. OLIVEIRA, Linda Inez Novais de. Da tributação aplicada sobre o serviço de streaming de vídeo. Revista Eletrônica Acadêmica da FALS, e. 26, jun. 2020. Disponível em: http://www.fals.com.br/revela/revela026/ed26/ed_26_01.pdf. Acesso em: 22 abr. 2021.

SPOTIFY. Termos e condições de uso do Spotify. Spotify: 2019. Disponível em: https://www.spotify.com/br/legal/end-user-agreement/. Acesso em: 25 abr. 2021.

TARGINO, Matheus Mesgrael Soares. MEDEIROS, Mariane Carolina Moura de. A tributação sobre a tecnologia de streaming à luz da legislação brasileira: conflito de competência entre estados e município. FIDES, Natal, v. 11, n. 1, jan./jun. 2020. Disponível em: http://revistafides.ufrn.br/index.php/br/article/view/478/492. Acesso em: 22 abr. 2021.

VITA, Jonathan Barros. MACIEL, Lucas Pires. Serviços Over the Top como Netflix e congêneres: ICMS x ISS-QN. Revista de Direito Público Contemporâneo. Instituto de EstudiosConstitucionales da Venezuela e Universidade Federal de Rural do Rio de Janeiro do Brasil, a. 4, v. 1, n. 2, p. 139, julho/dezembro, 2020. Disponível em: http://rdpc.com.br/index.php/rdpc/article/view/118/113. Acesso em: 23 abr. 2021.

Published

2022-08-11

How to Cite

Jordan Alves Abreu, A., Lima Vieira, W., & Adilia Rodante Ferrari Nabhan., F. (2022). ISS ON STREAMING SERVICES: Unconstitutionality or innovation required?. Revista UNI, 1(1), 84–110. Retrieved from https://revista.unisulma.edu.br/index.php/unisulma/article/view/10